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Carência & Período de Graça

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 13:54

Boa tarde,

Venho pedir informação sobre período de carência e período de graça, de uma funcionária que de maio à agosto esteve de auxílio emergencial dado pelo governo 100%. Ficando neste período sem pagamento de Fgts e também INSS, já que está modalidade é equiparado a um seguro desemprego. Enfim a funcionária já estava ausente com pagamento do INSS durante 4 meses, e quando retornou em agosto de 2021 foi demitida e está em seguro desemprego durante 5 meses sem contribuir, ficando assim ausente de pagamento do INSS por 9 meses. Sabendo que o período de carência é 1 ano após a funcionária ser demitida, como ficará o período e graça dessa funcionária, como se dá essa ausência de pagamento durante 12 meses ou 24 meses?

Agradece antecipadamente
Alexsandra Patrícia

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 11:12

Bom dia Alexsandra, essa funcionária terá 12 meses de período de graça, contado da última contribuição dela ao INSS, que foi no mês da demissão. Então, até 08/2022 ela não perde a qualidade de segurada. 

Att.,
Emanuela Alves 

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