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DATA AFASTAMENTO NO EXTRATO ANALITICO DO FGTS

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 10:49

Bom dia caros colegas,

Estou com um problema que venho postergando a tempos.

Eu solicito o extrato para fins rescisórios de colaboradores desligados, porem , quando o mesmo chega me deparo com uma surpresa: não consta a data do desligamento do colaborador no campo " DATA DE AFAST.", eu ja conferi no relatorio da GEFIP , e la consta a data do desligamento, porem no extrato não sai.

Alguém consegue me ajudar nessa situação? Ja aconteceu isso com vocês?

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 11:11

Oi Flavia, tudo bem?
Desculpa não entendi, a data de desligamento ela tem que constar, pois senão fica em aberto os meses posteriores ao desligamento., pelo menos foi o que aprendi... não sei se mudou alguma coisa.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 11:33

Sim, você deve comunicar a saída do funcionário. 
Pedido de Demissão: Código da Movimentação com ou mais de 1 ano : J
Após isso irá constar a data da dispensa no extrato.
Se tratando de pedido de demissão, mesmo liberando na comunicação a Chave do FGTS, o mesmo não terá direito ao saque.

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