
Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalCaros colegas,
Estou com dúvida em relação ao aviso prévio a ser descontado ou não.
Um Senhor contratou uma pessoa para prestação de serviços de cuidadora de idosos. Porém, não assinou a CTPS, apenas redigiu o contrato e nele mencionava a prestação pelo período de 12 meses, podendo ser renovados por igual período.
O contrato mencionava que ambos poderiam rescindir o mesmo a qual tempo, sem prejuízo de qualquer tipo de indenização, mas citava a questão de comunicar antes de 30 dias o cancelamento do contrato.
Minha dúvida é se nesse caso, deve se descontar o valor de aviso prévio, referente a um mês de salário?
Agradeço a compreensão de todos.