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Desconto do Aviso Prévio

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 12:18

Caros colegas,

Estou com dúvida em relação ao aviso prévio a ser descontado ou não.
Um Senhor contratou uma pessoa para prestação de serviços de cuidadora de idosos. Porém, não assinou a CTPS, apenas redigiu o contrato e nele mencionava a prestação pelo período de 12 meses, podendo ser renovados por igual período.
O contrato mencionava que ambos poderiam rescindir o mesmo a qual tempo, sem prejuízo de qualquer tipo de indenização, mas citava a questão de comunicar antes de 30 dias o cancelamento do contrato.
Minha dúvida é se nesse caso, deve se descontar o valor de aviso prévio, referente a um mês de salário?

Agradeço a compreensão de todos.

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