Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 141

Graziela Morais da Silva

Graziela Morais da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 10:14

Pessoal, me ajudem com uma dúvida que surgiu.
Por exemplo, funcionário afastado aguardando pericia que será 01/12, o segundo período de férias vence em 25/12/2021 e ele tem saldo de 20 dias.
Vamos supor que o  afastamento dele vai até 15/12, e ele tirasse férias a partir de 16/12, as férias ultrapassariam a data limite ( 25/12). Neste caso, cabe multa para a empresa devido ao vencimento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade