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Consegui sacar apenas a multa recisoria.

Hanna Matos

Hanna Matos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Marketing
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 11:54

Sou optante saque aniversário.   Fui demitida no dia 28/10 

No dia 11 recebi em conta apenas os 40% da multa recisoria porém não tive acesso aos demais valores que complematariam o valor  ( DEP RECISORIO SBPC 10/11/21 e o DEP VERBAS IND SBPC 10/11/21).  Isso procede?  Existe alguma possibilidade de sacar esses outros dois valores uma vez que eles complementam a "multa recisoria" ( FGTS RECISORIO)? 

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 14:37

Boa tarde!

Quem opta pelo saque aniversário só consegue sacar o valor da multa de 40% 

"A Caixa Econômica Federal informa que a opção em aderir ao saque-aniversário não é obrigatória. Sendo assim, só vai optar pela modalidade quem estiver precisando de dinheiro.
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa resgatar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS. A pessoa que decidir pela modalidade, não poderá sacar o valor integral do FGTS se for demitida sem justa causa.
Tendo direito apenas de retirar a multa de 40%, assim como as demais verbas rescisórias e outras modalidades de uso do Fundo de Garantia, entre elas, a compra de um imóvel."

https://www.jornalcontabil.com.br/liberado-saque-do-fgts-ate-o-final-do-ano/

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