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Dissidio x Alteração de cargo e Sindicato

Jéssica Marreiro

Jéssica Marreiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 12:01

Bom dia a todos!

Estamos com uma duvida em relação a alteração de sindicato.
O caso é da seguinte maneira, ocorreu a alteração de cargo de duas colaboradoras  no mês de novembro e consequentemente a categoria sindical mudou (era dos comerciários e passou para das costureiras). No inicio de novembro saiu a convenção dos comerciários, dentro da convenção estipula o pagamento da diferença de dois meses retroativos e percentual de aumento 10,42%. A duvida é a seguinte, além do retroativo que é devido, nós também precisamos aplicar o percentual de dissidio dos comerciários sobre o novo salario delas ? visto que não fazem mais parte da categoria.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 09:03

Todas as empresas que exercem alguma atividadeeconômica, independente se possui ou não empregados, deverá se enquadrar na categoria econômica preponderante, isso quer dizer que o sindicato patronal é escolhido pela atividade econômica em que tenha predominância da receita,  objeto final do  funcionamento da empresa.
 
Diante disto o enquadramento sindical dosempregados deverá ser conforme o enquadramento sindical da empresa, aquele que
envolve a categoria econômica da empresa.
 
Já quanto ao enquadramento mediante a função combase no artigo 511,  § 3°, da CLT os empregados vinculados naempresa serão enquadrados na respectiva categoria profissional quando houver enquadramento diferenciado, exemplos dessa diferenciação são classes como advogados, contadores, profissionais da saúde etc.
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Agora se houve alteração de sindicato começará a valer a nova CCT proporcionalmente a partir da data efetiva da alteração, exemplo disto é vigencia da CCT é 05/2020 a 05/2021 a alteração de sindicatos laborais ocorreu em 02/2021, se houver algum reajuste deverá ser proporcional a este periodo, de fevereiro a maio de 2021. Para isso na convenções coletivas demonstram a qual periodo se referem os reajustes além das categorias.

Espero ter ajudado

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