Jéssica Marreiro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia a todos!
Estamos com uma duvida em relação a alteração de sindicato.
O caso é da seguinte maneira, ocorreu a alteração de cargo de duas colaboradoras no mês de novembro e consequentemente a categoria sindical mudou (era dos comerciários e passou para das costureiras). No inicio de novembro saiu a convenção dos comerciários, dentro da convenção estipula o pagamento da diferença de dois meses retroativos e percentual de aumento 10,42%. A duvida é a seguinte, além do retroativo que é devido, nós também precisamos aplicar o percentual de dissidio dos comerciários sobre o novo salario delas ? visto que não fazem mais parte da categoria.