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FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado Lei 12.506/11

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 15:16

Estou com a seguinte situação e peço ajuda dos colegas:

Funcionário demitido sem justa causa, cumpriu aviso prévio trabalhado de 30 dias, na rescisão será pago Aviso Prévio Ind. Lei 12.506/2011 referente (9 Dias), gostaria de saber se neste caso é devido multa de FGTS sobre este dias que foram indenizados?
OBS: Tanto no sistema contábil, quanto no site da Caixa (Conectividade social) no Simulador, não cálcula a multa do FGTS sobre os 09 dias de aviso indenizado, se não informar que o aviso previo foi indenizado!!! como devo proceder neste caso , já que o aviso foi trabalhado?

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