
Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEstou com a seguinte situação e peço ajuda dos colegas:
Funcionário demitido sem justa causa, cumpriu aviso prévio trabalhado de 30 dias, na rescisão será pago Aviso Prévio Ind. Lei 12.506/2011 referente (9 Dias), gostaria de saber se neste caso é devido multa de FGTS sobre este dias que foram indenizados?
OBS: Tanto no sistema contábil, quanto no site da Caixa (Conectividade social) no Simulador, não cálcula a multa do FGTS sobre os 09 dias de aviso indenizado, se não informar que o aviso previo foi indenizado!!! como devo proceder neste caso , já que o aviso foi trabalhado?