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Escala de trabalho e carga horária -Comércio

Lívia

Lívia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:44

Boa tarde!
Gostaria de auxílio, possuímos funcionários em escala de 6x1, porém para nível de registro em sua CTPS sua carga horária será  por exemplo de 09h às 18h e 15h às 00h, são dois turnos ( com um hora de intervalo), porém esse horário trabalhado nos seis dias ultrapassará a carga horária de 44h semanais. Como devo preencher as horas de fato em seis dias de trabalho que durem 08h trabalhadas sem que infrinja a lei?
Posso registrar de terça a domingo em sua CTPS( a empresa costumar não abrir as segundas a princípio), estamos cientes do direito a 01(hum) domingo ao mês para repouso, além da folga da semana, que neste caso seria na segunda para todos, isso poderia ser visto como se a empresa não estivesse cumprindo a legilação, ou eu devo registar de segunda a sábado? 

Desde já obrigada!

Lívia

Lívia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:11

Olá Ulysses!
A questão que coloco é  a seguinte, partindo do princípio que a empresa abre de segunda a segunda, por ser um restaurante ( abrirão em breve todos os dias), desta forma todos trabalham todos os dias por assim dizer, com uma folga por semana, mas para preencher na CTPS, eu posso regsitrar  seuhorário de trabalho de segunda a sábado( único dia que não consta o domingo), ou terça a domingo, ou quarta a segunda?
Se sim, minha outra dúvida é, se eu preencher de terça a domingo por exemplo, o MTE  pode entender que a empresa não está fornecendo a folga de hum domingo no mês, uma vez que a escala dele está registrada contando com o domingo?

A outra questão é, sendo um restaurante, e o funcionário trabalhando 08h ele cumpre a jornada diária, ok, mas no sexto dia ele teria que trabalhar 04h e não 08h, não completando assim a carga horária do sexto dia. Como fazer para ter a carga completa do sexto dia sem prejuízo para ambas as partes?

Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 18:01

Lívia, não sei se você usa algum sistema, mas pode informar que se trata de uma jornada com folga variável.
Para se precaver quanto aos horários, tenha sempre bem armazenado o registro do ponto do colaborador, por meio de folha de ponto, ou o relógio de ponto.

Desculpe, não entendi sua dúvida relacionado a jornada diária do funcionário, mas o que posso lhe dizer, é que tem a possibilidade distribuir de outras maneiras as 44h semanais,  não necessariamente 8h nos 5 dias e 4h no 6° dia.

Ex
dia 1 - 7:30
dia 2 - 7:30
dia 3 - 7:30
dia 4 - 7:30
dia 5 - 7:30
dia 6 - 6:30

Espero fazer entendido.

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