
Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
Na empresa em que trabalho, não consideramos pedido de demissão e nem demissão por iniciativa do empregador. Mesmo que haja a comunicação de ambas as partes referente a dispensa, o motivo do desligamento na TRCT é Demissão por comum acordo e são feitos os pagamentos conforme abaixo:
Quanto a Rescisão, sabendo que o colaborador Intermitente recebe por dia trabalhado e em cada pagamento ele já recebe o proporcional de 13º salario e férias, na rescisão pagamos apenas o aviso prévio (que é a media de tudo que ele recebeu no ultimo ano trabalhado).
Quanto ao FGTS, recolhemos sempre a multa de 20% do saldo do FGTS desse colaborador.
Gostaria da opinião dos colegas de trabalho que também realizam esse tipo de calculo para saber se nossas praticas estão de acordo com as das demais empresas.