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Calculo de rescisão Colaborador Intermitente e recolhimento de FGTS rescisório.

Lima

Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:34

Boa tarde.

Na empresa em que trabalho, não consideramos pedido de demissão e nem demissão por iniciativa do empregador. Mesmo que haja a comunicação de ambas as partes referente a dispensa, o motivo do desligamento na TRCT é Demissão por comum acordo e são feitos os pagamentos conforme abaixo:

Quanto a Rescisão, sabendo que o colaborador Intermitente recebe por dia trabalhado e em cada pagamento ele já recebe o proporcional de 13º salario e férias, na rescisão pagamos apenas o aviso prévio (que é a media de tudo que ele recebeu no ultimo ano trabalhado). 

Quanto ao FGTS, recolhemos sempre a multa de 20% do saldo do FGTS desse colaborador. 

Gostaria da opinião dos colegas de trabalho que também realizam esse tipo de calculo para saber se nossas praticas estão de acordo com as das demais empresas.

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:56

Olá Lima, 

Minha opinião, 

não consideramos pedido de demissão e nem demissão por iniciativa do empregador. Mesmo que haja a comunicação de ambas as partes referente a dispensa, o motivo do desligamento na TRCT é Demissão por comum acordo.
Isso está errado, se a empresa quer demitir ela demite, se o funcionário quer sair, ele que peça para sair. 

Quanto a Rescisão, sabendo que o colaborador Intermitente recebe por dia trabalhado e em cada pagamento ele já recebe o proporcional de 13º salario e na rescisão pagamos apenas o Aviso que é a media de tudo que ele recebeu no ultimo ano trabalhado. 
No caso de ser feito a rescisão por acordo seria metade do Aviso Prévio,  ou seja, metade da media do que ele recebeu nos últimos 12 meses.
Importante lembrar que deve ser pago as férias e 13° salário do Aviso Prévio.

Quanto ao FGTS, recolhemos sempre a multa de 20% do saldo do FGTS desse colaborador. 
Isso está correto.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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