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ASSINAR CTPS RETROATIVO

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 16:19

Se me permitir, sugiro que não faça isso. É ilegal e imoral, salvo se houver julgado (autorização judicial), nesse sentido.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Domingo | 21 novembro 2021 | 18:36

João H Jr, não diria que seria imoral, e se for um cliente que gostaria de regularizar a situação contratual do funcionário? Não sei os motivos.
Eu só faria com a solicitação feita por escrito (e-mail) e após informar o cliente dos riscos e penalidades que poderá sofrer com essa admissão retroativa.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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