Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.880

É possível reverter demissão sem justa causa depois de já emitida a rescisão?

Ane de Brito Finoket

Ane de Brito Finoket

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:50

Meu marido é MEI e contratou um funcionário... Mas quando fechou 5 meses ele decidiu que não queria mais trabalhar e foi trabalhar em outro lugar. Meu marido ficou meio chateado e mandou o contador fazer a rescisão do funcionário. Depois de me mandar a rescisão pronta e todas as guias para pagamento meu marido gostaria de cancelar a rescisão sem justa causa. É possível cancelar essa rescisão e o funcionário fazer uma carta de pedido de demissão e assim fazer uma nova rescisão? Não foram pagas nenhum das guias ainda e ele tbm não recolheu o FGTS.

Ane de Brito Finoket

Ane de Brito Finoket

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 09:58

Olá Igor Gabriel!

E vc consegue me dizer como fazer esse procedimento pq meu contador disse que não tem como fazer... que quem me passou essa informação esta equivocado! Me ajuda por favor, pois ele disse que depois de transmitido para o e-social não tem mais como editar. Disse que não sabe como modificar isso na Caixa e nem no E-social.


Obrigada

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 11:50

Bom dia

Ter como fazer até tem, mas não é correto.
Só fazer uma RDT para mudar o motivo de afastamento no conectividade social e no E-Social enviar um evento de exclusão da informação já enviada S-3000 e depois reenviar o S-2299 com as informações corretas,
Acredito que o contador está preocupado em fazer esse processo porque ele gera uma oportunidade de reclamação trabalhista por parte do funcionário no futuro, dizer que foi coagido a pedir demissão, ainda mais que provavelmente ele deva ter documentos dizendo que foi dispensado (copia do aviso prévio assinado).

Legalmente falando não é correto fazer essa alteração porque o aviso já foi entregue a comunicação já foi feita, seria um risco que estão correndo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.