Washington Vidal
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Empresa EPP enquadrada no simples nacional, CNAE 4321-500, que presta serviços para outras empresas em seus estabelecimentos, grupo 1 do E-social, e sofre retenções previdenciarias na emissão das NF de serviços
Quando do fechamento do E -social, é calculado contribuição patronal de 20% mais o RAT, que não são devidos pelas empresas optantes pelo simples, nem é permitida a compensação dos valores retidos.
Já tentamos mudar o enquadramento da empresa para outros grupos do E-social, sem conseguir fazer as compensações e também não sofrer a incidencia dos 20% de contribuição patronal e RAT sobre os serviços prestados para empresas que tem CNPJ ou CEI.
Como proceder para ajustar a situação ?