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Aviso Prévio Reavido

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 16:48

Boa tarde!

Pedi demissão da empresa que estava trabalhando, pois consegui um emprego em outra empresa.
Optei por não cumprir o aviso prévio para poder dar o andamento correto no processo de admissão da nova empresa.
Porém, hoje recebi da empresa da qual pedi demissão o documento de rescisão mostrando que não receberei nada deles, nem dos dias dos quais trabalhei no mês de novembro.

Verbas Rescisórias:
Saldo de 12/dias Salário (líquido de 0/faltas acrescidas do DSR) : R$1.800,00
13o Salário Proporcional 3/12 avos: R$1.125,00
Terço Constitucional de Férias: R$375,00
Férias Proporcionais - 3/12 avos: R$1.125,00
Outras Verbas - Estouro do Mês: R$875,95
Total: R$5.300,95

Deduções:
IRRF: R$432,70
Outros Descontos - Vale Refeição: R$288,00
Previdência Social: R$145,50
Previdência Social - S/13o Salário: R$84,75
Outros Descontos - 193:33Hs - Aviso Prévio Reavido Diurno: R$4.350,00
Total Deduções: R$5.300,95

Valor líquido: R$0,00 


Minhas dúvidas são:
Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso?
E caso ela possa, se eu posso recorrer de alguma forma para receber pelos dias dos quais trabalhei?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 17:06

Natasha, boa tarde.

Colega, você pediu demissão (aparentemente já havia passado o período de experiência) e não cumpriu aviso, logo, deu a empresa liberdade e o direito de realizar o desconto do aviso não cumprido, e ela o fez:

Outros Descontos - 193:33Hs - Aviso Prévio Reavido Diurno: R$4.350,00

Por esse motivo sua rescisão saiu zerada. Tudo certo até ai, nada a reclamar.

O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.

Art. 487 da CLT
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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