Paula Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaOlá!
Tenho uma cliente que é pessoa física, autônoma, e tem uma funcionária contratada que está em licença maternidade.
Ela entrou na DCTF Web na competência de outubro, e ficou com um saldo de salário maternidade que vamos ter que pedir reembolso.
A orientação da Receita Federal é que os pedidos de reembolso de créditos do e-Social e DCTF Web devem ser feitos apenas pelo PERDCOMP Web... Porém, o pedido de reembolso não está habilitado pra ela, aparece apenas compensação, restituição e cancelamento.
Não consigo absolutamente NENHUM contato com a Receita Federal para esclarecer essa dúvida... Mas acho que se eu enviar o pedido de reembolso pelo PERDCOMP PGD vai ser negado né, uma vez que os pedidos por ali são apenas para competências anteriores à DCTF Web.
Alguém já passou por situação semelhante? Como resolveu?