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Envio de RE e Rubrica Após DARF INSS

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 12:09

Olá, bom dia!

Eu tenho uma dúvida, e se alguém puder me ajudar fico muito grata. Sou nova por aqui.

Após liberação do 3 grupo do e-social, sobre a substituição da SEFIP/GFIP  pelo DCTFWEB.

Empresas com Pró-labore, eu enviava por e-mail RE, Rubrica e guia GPS. Agora com a DCTFWEB, eu ainda continuo enviando os relatórios RE, Rubrica ou já não é mais necessário? somente envio para o cliente a guia DARF INSS.

Aqui estamos com essa dúvida.

Alguém mais enviava deste jeito também?

Desde já obrigada e uma ótima semana a todos!

Att,

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 12:18

Olá.

Se for só pró-labore e não tiver FGTS, é só via DCTFWEB. Assim sendo, não precisa mais utilizar o SEFIP. Se tiver funcionários, envia a SEFIP para gerar FGTS normalmente.

Se eu entendi bem, você enviava junto com o GUIA GPS e RE. Se você quiser, envia o relatório da DCTFWEB, só imprimir no site da RFB.

Espero ter ajudado! 

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