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Horas extras e adicional noturno

Ulisses Barbosa

Ulisses Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 16:17

Boa tarde a todos !

Quando um  colaborador ( Eletricista) exerce trabalho diurno ( das 08:00 horas às 18:00 ) com intervalo de 02 horas de almoço .

Em determinado dia peço para descansar durante o dia pois irá trabalhar a noite ( das  22:00 horas às 04:00 horas ), ou seja , deixou de trabalhar nesse dia para trabalhar a noite .

Minha pergunta é ?

Posso compensar  essas horas diurnas com as noturnas  ?

Devo pagar horas extras ou horas extras mais adicional noturno ? 

Desde já, agradeço 


Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 17:10

Ulisses Barbosa é importante dizer que a hora nourna é considerada menor que a hora diurna isto é 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundo.

Tendo isso em mente uma jornada de 6 horas, quando noturna equivale efetivamente a 5:08 o que ultrapassar isso será considerado como hora extra, então se ele trabalhar das 22 as 04 ele fará 52 minutos de hora extra.

O adicional noturno é referente ao trabalho laboral prestado a partir das 22 até as 05 horas da manha do dia seguinte, algumas convenções estabelecem que o periodo noturno se extenda até o final da jornada, exemplo entra as 02 e sai as 08 todo o periodo será noturno.

Em resumo o adicional noturno deverá ter conforme estabelece a CLT ou CCT, o que for mais vantajoso. Quanto a hora extra deverá levar em consideração a hora reduzida pois se ele é contrato para uma jornada de 08 horas, quando noturno ele deverá trabalhar apenas 7 horas.

Quanto a compensação desconheço norma que impeça desde que haja acordo entre as partes e seja observado a CCT

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 17:30

ULISSES
Seria interessante constar no contrato de trabalho dele essa informação da troca de horários de dia pra noite, porque parece algum tipo de escala
ou seja, quando trabalhador trabalha por escala, no começo do mês ele recebe a escala e já sabe quais os dias ele vai ter no mês, para q ele possa se programar.

essa questão de "determinado dia" está meio fora do lugar, pois se, digamos amanhã, tudo pede pra ele trabalhar a noite mas a noite ele já tem outro compromisso, vc não poderá obrigar ele, por isso importante ter tudo por escrito no contrato de trabalho,


Willian Winter
ÓTIMA RESPOSTAS

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