Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 2
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Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Aline, boa tarde.
Infelizmente não tem o que ser feito. Devido a não ter tido nenhum recolhimento de FGTS para o funcionário, ele ainda não é reconhecido.
Deverá gerar a GRRF (isso você consegue fazer normalmente pelo programa), pagar, e somente após ele ser reconhecido, coisa 1 semana, dai você irá conseguir fazer a comunicação.
Maria Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
desculpe se estou no lugar errado..rsrs...primeira vez por aqui.
Tenho um empregador MEI que dispensou seu empregado por término de experiência. Não possui o certificado digital. Como ele não tem intenção de registrar mais ninguém e também não vai ser necessário acessar o empregador web, pensamos em arriscar emitir a GRRF, pagar e tentar sacar sem a chave em mãos. Vocês tem algum caso semelhante? Será que com o pagamento da GRRF libera o saque?
desde já agradeço.
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