Aline
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoalrespostas 2
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Aline
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Aline, boa tarde.
Infelizmente não tem o que ser feito. Devido a não ter tido nenhum recolhimento de FGTS para o funcionário, ele ainda não é reconhecido.
Deverá gerar a GRRF (isso você consegue fazer normalmente pelo programa), pagar, e somente após ele ser reconhecido, coisa 1 semana, dai você irá conseguir fazer a comunicação.
Maria Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
desculpe se estou no lugar errado..rsrs...primeira vez por aqui.
Tenho um empregador MEI que dispensou seu empregado por término de experiência. Não possui o certificado digital. Como ele não tem intenção de registrar mais ninguém e também não vai ser necessário acessar o empregador web, pensamos em arriscar emitir a GRRF, pagar e tentar sacar sem a chave em mãos. Vocês tem algum caso semelhante? Será que com o pagamento da GRRF libera o saque?
desde já agradeço.
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