Yuri Nigri
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 451
Yuri Nigri
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAdelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Não há mais obrigatoriedade de envio, tanto para empresas com ou sem funcionários.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Yuri!
A partir da competência OUT2021, q tornou obrigatorio, às empresas do Grupo 3, o envio de arquivos para substituir a antiga GPS de seus funcionário, a SEFIP processará tão tão somente os dados do FGTS destes mesmos funcionários. Se não tem funcionário, não precisa enviar SEFIP na condição: "SEM MOVIMENTO";
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