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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão em contrato temporário.

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA

Gustavo Henrique da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 15:55

Boa tarde, eu havia entrado em uma empresa no dia 01/11  onde no mesmo ja fui registrado e marcaram a minha integração para iniciar os serviços, até ai tudo bem, marcaram a integraçao para depois de 3 dias em mogi das cruzes, eu resido em são paulo, fui até o local chegando lá me disseram q minha integração seria em um local mais proximo a minha residencia e aonde iria trabalhar, até entao ok ficaram de remarcar. passaram 15 dias e n remarcaram nisso outra empresa entrou em contato comigo e no dia seguinte ja iria começar lá, começei a trabalhar lá e nada da outra empresa marcar minha integraçao entao resolvi pedir demissao.  a moça pediu pra mim fazer uma carta alegando q não iria continuar no trabalho e tals. até entao ok. 
eu tenho que pagar alguma coisa pra empresa ? 
eles tem q me pagar alguma coisa ? 
hoje eles depositaram fgts.   eu estou com medo de ter q pagar algo pra eles tendo em vista q eles que erraram, agradeço desde ja obg. 

Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 17:59

Boa tarde,  Gustavo Henrique da Silva!

Neste caso apresentado entendo que você não tem que dispender nenhum valor para a empresa, quando o colaborador sai devendo a empresa simplesmente zera a rescisão do contrato de trabalho.

A empresa lhe deve os dias que você ficou a disposição dela, porém você assinou algum contrato de experiência? caso sim, a empresa tem o direito de descontar a metade dos dias restantes.

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