Tatiane Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho um funcionário que sofreu um acidente de trabalho, registramos a Catweb, agendamos a perícia segundo o INSS não existe perícia para acidente de trabalho isso quem determina e o médico perito, se e acidente de trabalho ou não.
No dia da perícia o funcionário conversou com a médica e disse o que aconteceu, porém ela cobrou a Cat dele mesmo o documento sendo on-line e informou que se fosse conceder o benefício seria por auxílio doença. Achei estranho a médica perita dizer isso mas quem contou foi o funcionário, informando a ele que sem isso ele perderia alguns benefícios.
A minha dúvida é ele é obrigada a levar um documento que é on-line foi registrado antes da perícia, entendo que quando era manual tudo bem da necessidade de levar o documento físico, agora on-line não faz sentido.
O resultado dele saiu espécie 31 terei que entrar com recurso para solicitar a mudança da espécie. No meu sistema ele já está cadastrado com auxílio acidente então mensalmente será recolhido o FGTS dele.
Alguém já passou por isso? O que fazer?