
Sophia Tome
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeOla,
meu cliente pagou uma uma GRDE a caixa enviou o e dados abaixo. Porem eu nunca fiz isso sera que alguem pode me ajudar como devo proceder?
A GRDE possui apenas informações financeiras assim possibilita o recolhimento mas não promove a individualização dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, que deve ser efetuada posteriormente pela empresa por meio de arquivo SEFIP transmitido via Conectividade Social, conforme orientação no corpo da guia recolhida.
3 Para individualização dos valores devem ser consideradas as informações de remuneração, competência e código de recolhimento constantes em cada lançamento no corpo da GRDE.
4 No SEFIP selecionar a opção individualização e o campo data deve ser preenchido com a data de validade da GRDE.
5 Utilizar a Tabela de Índices do FGTS que compreenda a data de validade da GRDE. Caso a carga automática não seja efetuada, buscar as orientações junto ao suporte operacional.
6 Os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento devem ser alocados na Modalidade “BRANCO” (Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência).
7 Utilizar a opção “SIMULAR” para consultar no relatório ANALÍTICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO se os seguintes dados estão idênticos aos observados no corpo da guia:
a. Competência
b. Código de recolhimento
c. Remuneração
d. Data de recolhimento, que neste caso deve ser igual a DATA DE VALIDADE da guia GRDE.
8 Transmitir o arquivo SEFIP via Conectividade Social para o mesmo município de recolhimento da guia.
9 Na geração e transmissão dos arquivos SEFIP devem ser observadas as normas vigentes para o FGTS e às Contribuições Previdenciárias, quando for o caso.
10 É responsabilidade do empregador a individualização dos recolhimentos promovidos ao FGTS, e no caso de não regularização, a empresa é caracterizada como irregular perante o FGTS e pode ter o seu CRF bloqueado.