Diego Dalla Vecchia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 5
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Diego Dalla Vecchia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Diego, Não tem direito a gozar a licença por casamento depois das férias. Veja se tem alguma coisa a respeito na convenção da categoria. Espero ter ajudado.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Diego
A Empresa não tem culpa do funcionário estar se casando justamente em seu período de férias, desta forma ele perde.
Porém existem outros aspectos, o da convenção coletiva, pois algumas mencionam que podem sim gozarem em 3 dias úteis . Nas nada mencionam a respeito da licença de gala ser dentro do período de férias.
E tem também o fato da empresa em reconhecimento ao trabalho de ste colaborador acrescentar por livre e expontânea vontade os tres dias a mais no seu período de férias a título de bônus.
Diego Dalla Vecchia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPedro,
obrigadão, ajudou sim.
Abraços
Marcia o Ferreira de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente PessoalDiogo, a licença para casamento, prevista no artigo 473 da CLT parágrafo II, prevê que "o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço", ora se ele está de férias, não tem porque justificar faltas.
Assim, não é necessariamente que perde o direito. Por estar em gozo de férias e o casamento ocorrerá no período das mesmas, não há licença a conceder, por estar ausente da empesa.
Diego Dalla Vecchia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigado a todos pelas informações.
Abraços
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