
Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Colegas.
Temos uma domestica registrada, e sua empregadora faleceu, teremos que realizar uma - rescisão por falecimento do empregador individual ou domestico sem continuação da atividade - no site do e social, algum colega sabe me dizer se nessa modalidade de rescisão a empregada domestica terá direito a seguro desemprego, e saque do FGTS?
Muito Obrigada.
Carla