Rafaella Rocha de Santana
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá!!
Tenho uma funcionária que a mesma está gestante, é técnica de enfermagem e trabalha em ambiente insalubre. Conforme lei: lei 14.151/21, devo afasta-lá de imediato. Fazendo algumas pesquisas, vi que declara ser permitido ao contribuinte o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer sua atividade em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco, nos termos que dispõe o § 3º, do art. 394-A, da CLT.
Alguém já passou por isso? Como faço a solicitação da licença neste caso:? Já que só é solicitado ser feita entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. Algém poderia me orientar?
desde já agradeço.