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Falta justificada de trabalhador horista

Marco Aurelio Zinsly

Marco Aurelio Zinsly

Iniciante DIVISÃO 2 , Instrutor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 04:52

Gostaria de saber como eh calculado o valor a ser pago a um funcionario horista que justifica faltas atraves de atestado medico.
Ele tem direito a receber pelos dias em que faltou?? Se sim, como eh feito o calculo?
Muito Obrigado

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:56

Olá Marco,

No contrato deve constar a carga horária dele, então, uma vez justificada a falta, a empresa irá pagá-lo normalmente.
Não fará nenhum desconto.

Abç

Nice

Marco Aurelio Zinsly

Marco Aurelio Zinsly

Iniciante DIVISÃO 2 , Instrutor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 13:12

Oi Nice, obrigado pela resposta.

Mas o empregado nao tem carga horaria fixa, ele eh um instrutor de idiomas e ministra aulas que nao sao fixas, reposicoes, plantoes de duvidas, etc. Sendo assim, seu salario mensal tb varia todo mes.
O que fazer nesse caso?

Obrigado desde jah.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:56

Boa tarde a todos !
Marco Aurélio !
A sua dúvida já foi respondida pela Nice, se o empregado é horista , diarista, mensalista ou outra forma de recebimento do salário , caso ele apresente atestado médico, JUSTIFICANDO , a sua ausência do trabalho, ele terá que ter a sua falta abonada.

Cátia
" horista no ano passado era o valor de R$ 1,93 "

O salário da funcionária, continuará como horista, não sei qual o seu sistema de folha de pagamento , mas basta somar o total das horas trabalhadas e multiplicar pelo salário hora, que você deverá procurar no sindicato da classe do trabalhador, para saber qual o salário atual .

Luciano Alencar Oliveira

Luciano Alencar Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a) Educação Física
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:11

Bom Dia,
Sou professor a quase um ano em uma academia que se localiza no lago sul, tenho minha carteira assinada, porem trabalho como horista.
Sofri um acidente de moto, onde desloquei meu ombro, contudo nao tem como trabalhar, estou com um atestado medico de 30 dias, porem meu chefe falou que pelo fato de ser fichado como horista eu nao tenho direito de receber os primeiros 15 dias, no caso so receberia apos 15 dias pelo INSS.
Gostaria de saber, a legislação ou qual a lei que me ampara? Para ter justificativa perante ao meu chefe.

Obrigado!
Luciano

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:18

Olá Luciano Alencar Oliveira!!!!!

Pelo meu entendimento, a todos os funcionarios regidos pela CLT,independente da forma como o trabalho é remunerado,caberá o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho (Lei 8213/91, artigo 60 inciso 3).

Luciano Alencar Oliveira

Luciano Alencar Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a) Educação Física
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:25

Boa tarde Felipe Cesar,
lendo essa lei que voce me passou, estou convicto que a empresa tem que me pagar, mas sera que tem alguma outra lei que fale do profissional que trabalha como horista, ai ficaria mais facil de argumenta com meu chefe.
De qualquer forma, obrigado pela ajuda.


Luciano

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