SALÁRIO FAMÍLIA TEM DIREITO SOMENTE SE ESTIVER COM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E TEM O SALÁRIO BASE PARA PODER RECEBER
O Salário-Família é uma remuneração concedida ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14
anos de idade, ou inválidos. O benefício é pago em valor proporcional
ao número de dependentes, para auxiliar a subsistência mensal familiar.
Podem receber o Salário Família os empregados, inclusive os domésticos, e
os trabalhadores avulsos que estejam trabalhando regularmente, bem como
os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio-doença.
Os trabalhadores domésticos, que antes não recebiam esse benefício,
passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro de 2015,
quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das
Domésticas.
Para ter direito ao benefício, exige-se que a renda mensal do trabalhador não ultrapasse o valor de R$1.503,25 (2021), conforme tabela atualizada anualmente. Não há impedimento para que o cônjuge também receba salário-família se estiver dentro dos requisitos.
Requisitos para receber o Salário-Família
Ter filhos com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo de R$ 1.503,25.
Não há um número mínimo de contribuições para obter direito ao benefício, mas é preciso ser segurado da Previdência Social.
O grande número de benefícios oferecidos aos cidadãos trabalhadores, com
regras e requisitos distintos, acaba gerando desconhecimento de muitos
sobre o salário família.