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Notificação Gilrat

MARCIA A GONCALVES

Marcia a Goncalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 10:14

Bom dia!

A empresa foi notificada a retificar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao ano¬-calendário de 2018, porém neste mesmo período a empresa efetuava a compensação de INSS retido em função da lei 9711/2008, sendo o valor mensal sempre superior ao valor devido. Ocorre que quando realizamos a retificação para recolhimento da diferença de GILRAT, o sistema SEFIP não permite alterações nos valores de compensação e o próprio já utiliza do crédito de INSS retido. No entanto esse mesmo crédito fora objeto de compensação em períodos posteriores, via PERDCOMP.

Gostaria de orientações sobre a forma correta de retificar as informações e efetuar o recolhimento das diferenças devidas.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 19:06

Terá que reenviar as GFIPs, com todos os colaboradores na modalidade 9 e a alíquota GILRAT correta. Aguardar o processamento pela RFB e gerar as GPS complementares, no site do SAL. Os débitos poderão ser objeto de parcelamento, também.

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