Marcia a Goncalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
A empresa foi notificada a retificar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao ano¬-calendário de 2018, porém neste mesmo período a empresa efetuava a compensação de INSS retido em função da lei 9711/2008, sendo o valor mensal sempre superior ao valor devido. Ocorre que quando realizamos a retificação para recolhimento da diferença de GILRAT, o sistema SEFIP não permite alterações nos valores de compensação e o próprio já utiliza do crédito de INSS retido. No entanto esse mesmo crédito fora objeto de compensação em períodos posteriores, via PERDCOMP.
Gostaria de orientações sobre a forma correta de retificar as informações e efetuar o recolhimento das diferenças devidas.