x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 26

acessos 7.284

Eventos SST para o e social

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 10:40

Pessoal, bom dia, preciso de ajuda nessa area.  Trenho varias empresas  todas pequenas, simples nacional, e pelo que sei agora todos estão obrigados a entregar esse tal de SST para o e social. ( saude e segurança do trabalho ). Pelo que tenho visto, me parece que a empresa tem que contratar um  profissional dessa area, mas esta acontecendo muitos problemas com oportunistas. 
Alguem  poderia me informar se todas as empresas estão obrigadas a fazer a entrega disso??
Existe alguns caso onde isso é dispensavel ???
A empresa pode fazer isso por conta propria, sem contratação de um profissional??
Ha uma diferença  enorme sobre valores orçados entre profissionais, será que existe algum parametro de preço ???

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 11:50

Bom dia Rubens,
Todas empresas com empregados que estão no grupo 3 estão obrigadas à entrega destes eventos do SST no e-social a partir de 10/01/2022.

Tavez seja bom analisar o que esta empresa especializada está oferecendo de serviços. Tem pacotes diferenciados, conforme a necessidade da empresa que precisará enviar os eventos.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 14:22

BOA TARDE COLEGA, para que seja dito se precisa ou não, vc deve passar para a empresa, que ela deve contratar uma clínica médica, para que um técnico de segurança do trabalho, vá até a empresa, e faça a vistoria para dizer se tem ou não algum risco....

Somente o técnico de segurança vai dizer, se a empresa precisa dos LAUDOS, de PPRA, PCMSO, ou terá um LAUDO ISENTo de riscos... no caso, sendo isentos, não será necessário fazer o PPRA, PCMSO, etc...

certo?
espero ter ajudado

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 2 janeiro 2022 | 10:27

rubens,

Infelizmente tem muitos profissionais da área de segurança do trabalho que esta se aproveitando com a situação e cobrando preços abusivos, mais como já foi comentando acima analise a proposta do que de fato a empresa ou o profissional de segurança do trabalho esta lhe oferecendo e a qualidade do serviço prestado ja em outras empresas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 10:40

A verdade é que esta 4° fase do ESOCIAL é uma incógnita.
Ligo para o suporte e eles apenas orientam a seguir o MANUAL do Esocial, porem, o manual  não deixa nada claro.
Todas as empresas vão precisar efetuar essas obrigatoriedades ? Por exemplo uma pequena empresa que vende capinha de celular de grau de risco 1, que não tem funcionários, vai precisar contratar um técnico de segurança do trabalho ? 

Já calejado com essa bagunça de ESOCIAL, acredito que o jeito é aguardar e não sofrer por antecedência, jájá altera os prazos e regras.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:19

Leonardo,

por conta ja de tanto adiamento e uma coisa que vem se arrastando desde 2014 acredito que não va mais ter.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Bárbara Botelho

Bárbara Botelho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 15:19

Pessoal, boa tarde,

Complicada essa questão.
A minha empresa é simples, com contabilidade externa, sem vínculo/ contrato com empresas de medicina do trabalho. Preciso de esclarecimento se será necessário contratar a empresa para emissão e transmissão do XML pelo sistema deles ou se eu mesma consigo inserir DENTRO do portal do e-Social os dados com o certificado digital.
A diretoria aqui não quer ter custo mensal de medicina do trabalho e está me questionando o porque o governo obrigaria a empresa a contratar um software especializado para tal.
Ai deus , to perdida !
rsrs!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 9 janeiro 2022 | 20:44

Barbara,

Pelo que deu a entender e que  a empresa terá que contratar, porem acredito que isso será uma discursão muito grande e no final vai acabar sobrando para a contabilidade o envio.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 10:16

Bom dia pessoal,

Alguém com erro 174 no evento s-2220? Retorna com o erro que o ASO não pode ser uma data anterior a obrigatoriedade, porém a data do ASO deve ser informada o correta, que no meu caso foi em 22/12/2021, eé informação de ASO exame periódico conforme NR7 e, a data da obrigatoriedade é 10/01/2022.

a obrigatoriedade do envio seria só de exames a partir de 10/01/2022???… se seu exame foi anterior, não teria que informar…???
Alguém tem uma informação sobre esse assunto?

obrigado.

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Técnico
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 11:07

Bom dia, Marcelo!
Tive um caso idêntico ao seu: "...no meu caso foi em 22/12/2021, eé informação de ASO exame periódico conforme NR7..." , até a data foi 22/12/2021. Entendo também que a obrigação é para os fatos geradores a partir de 10/01/2022. Porém fiz uma alteração nos dados contratual do empregado no meu sistema de FP informando a data do ASO (22/12/2021) e enviei para o sistema do esocial o evento S-2206. Aproveitei e alterei também o salário a partir de 01/01/2022. Fiz tudo hoje.

Daiane Ferreira

Daiane Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 13:03

Pessoal, bom dia!

Gostaria de um auxílio, se alguém puder ajudar. ME do ramo de transportes de cargas, optante do simples nacional, com 9 funcionários, estamos providenciando os laudos solicitados SST (PGO, LTCAT, PCMSO) e, diante da alta demanda das empresas de medicina do trabalho, o prazo para entrega desses laudos é de até 30 dias, porém estou precisando admitir um novo funcionário e gostaria de saber se tem algum caminho para conseguir realizar o ASO e lançar no sistema, fazer o registro corretamente do funcionário, enquanto pendentes os laudos do SST?

Existe alguma forma de realizar o registro corretamente do funcionário nesse período, sem que haja penalidade?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 14:09

Boa tarde, me desculpe se é muita ignorância mas estou começando agora também e agradeço quem puder me ajudar. Estou acompanhando um consultorio odontologico (pessoa fisica!), coisa simples: 1 dentista, 1 funcionaria. O cnae seria grupo 3 no grau de risco mas aquela consultora Jeni disse que o que influencia a obrigatoriedade (agora!) em mandar o sst seria o anexo IV do decreto 3048, mas não consigo ter certeza se esta enquadrado ou não. Alguem trabalhe com consultorio odontologico que poderia me ajudar/confirmar? Agradeço

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Sábado | 5 fevereiro 2022 | 11:32

Olá pessoal, eu sou do grupo 3 também estou igual cego em tiroteio, no entanto vejo que no webgeral ainda não tem nada sobre esse tal sst o que leva crer que ainda vai aparecer a qualquer momento, estou esperando. Infelismente tem muita gente querendo vender seus produtos o que nao era pra acontecer aqui no forum, pelo menos é isso que acho. Além de outros fatores, como o tamanho da empresa e numero de empregados etc etc.  Eu por exemplo so tenho um empregado, nem temos receita e não justifica contratar empresa para tal coisa. Enquanto isso vamos esperar que uma boa alma nos ajude.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 11:02

Pessoal, bom dia
Eu li em várias publicações que os eventos do SST não serão envias via WEB Geral, para quem não usa um sistema próprio de RH, mas sim por um modelo simplificado do e-social criado apenas para estes eventos de SST. 
Ainda não encontrei um link, nada nem nas páginas do governo sobre isso.
Se não lançaram ainda, está super em cima, pois o fim do envio para período 01/2021 é até 15/02.

Alguém tem um link deste esocial simplificado para envio destes eventos?

Att

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 16:39

Boa tarde,

Por favor, estou com uma dúvida quanto ao envio dos eventos S2210, S2220 e S2240.

1) Uma ME com grau de risco 1 ou 2. Se eu fizer a Autodeclaração de Inexistência de Risco, fico dispensada dos envios S2220 (PCMSO) e dos S2240 (PGR/ LTCAT)?

2) O evento S2210 apenas será enviado caso haja algum acidente de trabalho, correto?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 16:17

Boa Tarde Simone!
Estou com a mesma dúvida que você.
Conseguistes uma resposta a essa sua dúvida?
O meu escritório esta no grau de risco 1, consegui, a muito custo, emitir a declaração de inexistencia de riscos, portanto ficamos dispensados de PGR e do PCMSO.
No final, terei que contratar uma empresa de segurança e saude do trabalho para transmitir os arquivos de eventos como acidente de trabalho e os de ASO?
A maioria dos meus clientes, inclusive MEIs, também, estão no grupo de risco 1 e terão que agir conforme eu, mas acho um absurdo termos que contratar uma empresa para declarar que não estamos submentendo nossos empregados a algum risco.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 19:06

Boa noite pessoal, seguinte: Estou com o CNAE 5812301 classificado em 3 lugares diferentes com 3 graus de risco diferentes!
Apenas no PGR está com grau de risco 3, nas demais fontes como o decreto 10410 de 2020 e no site da previdência está classificado com grau de risco 1 ou 2.
Como na PGR está com grau de risco 3, não consigo fazer a DIR, o sistema não permite concluir e apresenta msg de que empresas com grau de risco 3 e 4 não podem fazer a DIR.
Alguém passou ou está passando por isso?
Saberiam informar como proceder neste caso?

Obrigado

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Luciano Francisco de Souza Merlo

Luciano Francisco de Souza Merlo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 21:20

Caros colegas,
Toda empresas que tenham colaboradores regidos pela CLT, são obrigados a enviar os eventos de SST que são S-2210 Cat quando ouver, S-2220 os ASOS admissional, periódicos, mudança de função e demissionais, o S-2240 Condições do Ambiente de Trabalho cujo a informação deve ser retirada da LTCAT ou PGR.
Empresas de grau de risco 1 e 2 que não tenham colaboradores expostos aos riscos físico, químico ou biológico podem emitir a DIR que substitui o PGR.

Luciano Francisco de Souza Merlo

Luciano Francisco de Souza Merlo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 21:36

Simone IervolinoBoa noite Simone,
Com a  DIR vc informa a receita federal que seus colaboradores não estão expostos aos riscos físico, químico ou biológico e não e um evento de SST no e-social.
O evento S-2210 CAT só vai enviar quando tiver um acidente;
S-2220 na admissão, nos exames periódicos, mudança de função e demissionais;
S-2240 Ambiente de Trabalho será enviado com as informações extraídas dos programas LTCAT ou PGR para que possa alimentar o PPP Eletrônico que entrou em vigor dia 16/01/23
Portanto toda empresas com colaboradores regidos pela CLT, precisam enviar os eventos de SST.

RAFAEL LIMA DA SILVA

Rafael Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 17:29

Olá 

Alguém poderia me ajudar, estou com uma empresa que tem um funcionário admitido em 2007, e não temos o exame admissional, devido essa data de admissão ter sido bem anterior ao prazo de obrigatoriedade do evento S-2220 é necessário o envio do evento ? 

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 10:48

Olá Rafael, bom dia!
Vê se isso te ajuda e sua empresa contrate um profissional da área de saúde para as providências necessárias:

"SST NO ESOCIAL
PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de fevereiro
Empresas que não fizerem o envio do evento S-2240 até a próxima semana serão multadas.
09/02/2023 14:30:05 18,1 mil acessos   
PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de fevereiropxhere
Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.
Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.
Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.
Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240?
O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.
Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?
O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do  trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?
Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.
Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?
Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.
Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?
No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.
É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?
Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.
Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?
Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.
O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?
Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.
Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?
As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. 
Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.
Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho".
Com informações IOB Notícias

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.