Apenas a contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador) e o seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) podem ser parcelados.
O FGTS DEVE SER PAGO INTEGRAL ANTES DE EFETUAR A RESCISÃO.
Além disso, os valores não inscritos em Dívida Ativa da União só podem ser parcelados presencialmente. É necessário ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal, com os seguintes documentos:
cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado;
cópia da identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da carteira de trabalho;
cópia da identidade do empregador;
detalhamento do valor atualizado das contribuições a parcelar (a planilha é disponibilizada pelo INSS).
Agora, se você foi notificado e as guias em atraso já estão em Dívida Ativa com a União pode solicitar o parcelamento no Portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal.
Depois de resolver o parcelamento, para finalizar a regularização, é preciso emitir e efetuar o pagamento dos demais tributos da guia.
Para isso, é preciso entrar no site do eSocial doméstico e acessar os dados da folha de pagamento.Na sequência, você deve selecionar o mês e ano das guias em atraso.
Depois, clique no link “acesse a página de edição da Guia” e selecione
os tributos que ainda não foram recolhidos (ou seja, que não entraram no
parcelamento).
Após a edição, basta emitir os documentos para realizar o pagamento.