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Rescisão de doméstica com débitos é possível?

marcio pinheiro braune

Marcio Pinheiro Braune

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 16:05

Estou fazendo uma rescisão de empregada doméstica e verifiquei no sistema que existem 15 guias em aberto desde 2016 até 2021. O vlr do débito autalizado ficou maior que a rescisão. A pergunta é: eu posso fazer a rescisão da doméstica e ir pagando aos poucos? Sou obrigado a pagar estas guias antes de fazer a rescisão? Posso fazer a rescisão e pedir um parcelamento de débitos? A minha preocupação é com relação ao fgts e os 40% que no caso de doméstico são pagos mensalmente, logo fazer a rescisão com débitos prejudicaria a funcionária na hora de sacar o fundo de garantia. Grato. 

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 09:30

Apenas a contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador) e o seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) podem ser parcelados.

O FGTS DEVE SER PAGO INTEGRAL ANTES DE EFETUAR A RESCISÃO.

Além disso, os valores não inscritos em Dívida Ativa da União só podem ser parcelados presencialmente. É necessário ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal, com os seguintes documentos:
cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado;
cópia da identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da carteira de trabalho;
cópia da identidade do empregador;
detalhamento do valor atualizado das contribuições a parcelar (a planilha é disponibilizada pelo INSS).


Agora, se você foi notificado e as guias em atraso já estão em Dívida Ativa com a União pode solicitar o parcelamento no Portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal.



Depois de resolver o parcelamento, para finalizar a regularização, é preciso emitir e efetuar o pagamento dos demais tributos da guia.
Para isso, é preciso entrar no site do eSocial doméstico e acessar os dados da folha de pagamento. Na sequência, você deve selecionar o mês e ano das guias em atraso.
Depois, clique no link “acesse a página de edição da Guia” e selecione
os tributos que ainda não foram recolhidos (ou seja, que não entraram no
parcelamento).
Após a edição, basta emitir os documentos para realizar o pagamento.

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