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Imposto de Renda sobre Prebenda Pastoral

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 09:16

Olá, Ubismark e Flávia.
Há tempos atrás consultei a Ouvidoria da Receita Federal a respeito desse assunto e recebi o seguinte retorno:
“Como esta contribuição previdenciária é paga pelo próprio contribuinte e não pela fonte pagadora (que não deduziu o valor do rendimento pago ao mesmo), não pode ser deduzida por esta na apuração do imposto retido na fonte.No entanto, a pergunta 320 do "Perguntão IRPF 2019" confirma que "em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título." Ou seja, na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda, a contribuição
previdenciária como contribuinte individual será considerada dedução à previdência oficial. 
Buscando esclarecer as dúvidas remanescentes, informamos:
1. A contribuição previdenciária paga pelo contribuinte individual não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda pela fonte pagadora. O fato gerador da contribuição previdenciária é o recebimento do rendimento, e somente após é apurada e recolhida a contribuição previdenciária pelo beneficiário contribuinte individual.
2. Na declaração de ajuste do imposto de renda, o rendimento deve ser declarado como recebido de pessoa jurídica e a contribuição previdenciária paga será informada como orientado no Ajuda do programa, no quadro de rendimentos recebidos de PF: “Atenção: Também deve ser informados nessa coluna os valores recolhidos pelo contribuinte individual (autônomo). ”

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