Usuario Rh
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
2 Dúvidas:
1ª dúvida - Aqui na empresa aderimos a MP 1046/2021 que é a Suspensão do pagto do FGTS de Abril à Julho/21. Os funcionários que foram demitidos a partir de Maio/21 recolhemos o FGTS via SEFIP. Retifiquei o mês colocando o funcionário demitido como modalidade em branco e os demais modalidade 9. (se o funcionário foi demitido em Maio, retifiquei a SEFIP de Abril, Se o funcionário foi demitido em Agosto, então retifiquei as Sefip's de Abril, Maio, Junho e Julho). Porém descobri a pouco tempo que todos os demitidos de Maio até Agosto que eu já tinha feito a SEFIP para pagar os FGTS's, vieram novamente das guias do Parcelamento da MP 1046/21. Todos os demitidos foram pagos em Duplicidade.
Aconteceu com mais alguém esta situação?
2ª dúvida: Verifiquei que quando acontece os pagamentos em duplicidade, dá pra fazer a RDF que é a Retificação de devolução do FGTS. Vi que dá pra fazer pelo site da Conectividade ou por formulário baixado do site da Caixa e após levar numa agência (liguei pro suporte da Caixa e me orientaram a preencher o formulário).
Quando liguei pro suporte da Caixa perguntei se era certo que a devolução viria e a atendente me disse que se for comprovado a duplicidade sim era devolvido o valor.
Porém vi em algum lugar dizendo que se os demitidos que já sacaram os valores que foram pagos em duplicidade, a devolução não seria feita pois a caixa não tem de onde pegar o valor.
Já aconteceu esta situação com alguém tbm?
Obrigado.