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Recolhimento de diferenças de FGTS e INSS anos anteriores

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 10:49

Bom dia Pessoal,

Estou com a seguinte situação chegou para nós um cliente que está sem o reajuste de salario de um funcionários desde 2019 e agora quer pagar essa diferença de FGTS e INSS. Já baixei o arquivo da Folha dele no meu sistema, agora minha pergunta é como recolher mês a mês essa diferença, eu propus a ele recolher nas competencias futuras mas ele não quer, disse que prefere que seja feito o valor de diferença do salario em cada competencia e o recolhimento do INSS e FGTS.

Alguém poderia me ajudar?

Grato,

Samuel

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 16:56

Samuel Ferreira
Até a competência 09/2021 terá de ser retificada a GFIP, informando o funcionário na modalidade "branco", e assinalando que é recolhimento complementar de FGTS, que será gerada uma GRF/FGTS da diferença. A GPS gerada pelo SEFIP deverá ser descartada, e emitida guia avulsa só da diferença do INSS.
A partir de 10/2021, com relação ao FGTS continua o mesmo procedimento acima, já para o INSS terá de retificar os eventos de folha do eSocial e consequentemente a DCTFWeb.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 15:42

Só mais uma duvida na hora de recolher o inss em atraso do periodo de 2018 até setembro de 2021, vou fazer pelo Sistema SAL empresa certo?
Quando eu gerar a GPS - Empresa existem outros funcionários desse periodo que não vai precisar recolher o valor, como eu faço para que seja recolhido somente para um funcionário.  

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