
Rafaela Ponciano
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso de help de vocês, Eu tenho um caso de insalubridade onde empresa paga 20%, porém o funcionário faltou um dia, veio a seguinte questionamento a insalubridade pode ser paga proporcional aos dias trabalhado?
Porém uma consultoria passou isso pra mim
Podemos fazer um interpretação em cima do art. 192 da CLT, transcrito a seguir:"Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Vide Súmula 228 do TST e Súmula Vinculante nº 4 do STF - cálculo do adiconal de insalubridade sobre o salário básico)"Perceba que ele diz: "O exercício de trabalho em condições insalubres".A lógica é a seguinte: Nos dias em que o empregado faltou ele não exerceu trabalho em condições insalubres, portanto não ficou exposto, não devendo por este motivo receber.
Já outra disse que essa consultoria está errado, não sei o que fazer .
Alguém me ajuda