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Cliente Pagou GPS ao invés da DCTFWEB

Daniel Machado

Daniel Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 14:15

A guia de GPS do mês 10 foi enviada acidentalmente para o cliente, que a pagou.
No mesmo houve a obrigatoriedade da DCTFWEB, obaviamente o cliente se negou a pagar.
Existe algum tipo de compensação ou restituição dos valores pagos? Pois a competência está aparecendo como débito.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 14:53

Daniel,
Hoje, a RFB enviou comunicado à caixa postal dos contribuintes nessa situação, informando que passará a fazer a conversão da GPS recolhida indevidamente, em DARF previdenciário, automaticamente, sem a necessidade de requerimento ou processo.

JOSMAR PINTO CARNEIRO

Josmar Pinto Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 15:37

Nossa empresa pagou o DARF como GPS no código 2100, no valor total estava incluso o valor de 11% de retenção da nota fiscal. No comunicado da RFB existe a seguinte condição: Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658, 3 2704. Para estes casos, entre com o pedido de conversão no  no atendimento do ChatRFB. Devemos adotar qual medida?

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