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DIRF 2022 - Não recolheu o IR

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 14:07

Prezados amigos boa tarde!

Seguinte estou preparando as DIRF e um de meus clientes não recolheu IR de todas as competencias e também me informou que não irá pagar.

Mas para a DIRF logicamente ele importa do meu sistema todos os meses com incidencia de IR, supondo que foi recolhido agora pergunto poderia eu informar na DIRF apenas as competencias que foram pagas?

Eu imagino que evitaria inconsistencias e aquela intimação para regularizar, além do mais qualquer valor a recolher de IR agora ele teria que acertar no DIRPF/IRPF ou estou errado?

Desde já muito obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 08:55

Bom dia Willian.

A obrigação é informar os meses em que houve retenção de IR. O fato de não ter sido pago vai gerar uma divergência DIRF x DARF e fará com que a Receita abra processo de cobrança desses valores e possíveis multas.
Os funcionários que tiveram retenção provavelmente não vão conseguir restituir os valores, vão cair na Malha e precisarão provar que houve o desconto em holerite.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 10:17

Bom dia!
Vais fornecer o comprovante de rendimentos para os empregados preencherem as suas declarações de IRPF só com os rendimentos/retenções dos meses em que o IRRF foi recolhido, sendo que sofreram retenção em mais meses?? Além de ser totalmente errado, seria muita confusão ...
Declare o correto. Como disse o Cesar, vai ter cobrança futura da Receita, e os empregados poderão cair na malha fina (dor de cabeça para eles).
Só um detalhe: quem teve retenção de IRRF tem de ser informado todos os meses, mesmo aqueles em que estavam "isentos".

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 10:19

Trata-se apenas de um pró-labore, não há funcionários na empresa.

Ai que está, se nao houve o recolhimento então nao houve a retenção, se não declarar na DIRF não haveria divergencia com a DARF, uma vez qe esta nunca foi recolhida.

Sim nesse caso iria fornecer par ao sócio o informe de rendimentos apenas do mês que ele recolheu, na verdade só pensei nessa alternativa pois o mesmo se nega a pagar as DARF, também entendo que ele não vai fugir do IR pois se não estiver na dirf o leao pega ele na declaração de ir.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 10:58

O que determina a retenção não é o recolhimento do que foi retido, e sim o pagamento do rendimento que está sujeito à retenção.  Se ele recebeu um valor de pro labore (rendimento tributável) acima do limite de isenção, a retenção é obrigatória no momento em que a empresa (CNPJ) faz o pagamento do rendimento para o empresário (CPF).
Se ele declarar na DIRPF apenas os rendimentos dos meses em que o IRRF foi recolhido estará sonegando, já que recebeu valores acima do declarado.
Além da DIRF, tem a questão do que foi informado no eSocial (se é grupo 3, a partir de 05/2021) e DCTFWeb (a partir de 10/2021).
Declare o correto, se o empresário não vai pagar o IRRF não é problema seu ...

FILIPE NASCIMENTO MESSIAS

Filipe Nascimento Messias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 08:29

Bom dia!!!

Veja se alguém pode me ajudar por favor.... Ontem chegou um novo cliente aqui na empresa com seguinte caso: uma nota fiscal foi emitida em dezembro de 2020 com retenções 1708 e 5952. Ao  analisar os pagamentos dos darfs verifiquei que o darf 1708 foi pago certinho  ( competência 12/2020) mas o 5952 foi paga como se a competência da nota fosse de janeiro 2021. Devo incluir essa informação na dirf referente 2021 ao ano calendário?  Se eu não informar na dirf tem algum problema de cruzamento de informação da receita federal.

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