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RAIS 2022-2021

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 15:30

Boa tarde!

Estou efetuando a baixa de um MEI que tinha funcionário até 12.2021, minha dúvida é quanto a RAIS como faço?
Quando tiver no prazo vou conseguir transmitir mesmo já havendo baixado a empresa? Ou preciso transmitir esse mês quando baixar a empresa com o ultimo programa, informando o funcionário e a baixa da empresa?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 07:35

Boa tarde.

João Neto, a Rais foi extinta somente para as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial. As demais empresas ainda terão que declarar esse ano pois não fizemos o envio da folha no eSocial o ano todo, somente a partir de maio.
Quanto a dúvida da Julia, terá que aguardar a abertura da entrega da Rais em data a ser definida.

Débora Souza

Débora Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 13:32

Boa Tarde! também estou no aguardo dos prazos e liberação do programa RAIS.

Vocês sabem me dizer se para fazer a retificação da ano base RAIS 2020 de somente um funcionário, pois enviei a remuneração de 1 mês errada, preciso ainda aguardar a liberação do novo programa da RAIS.

"Na ausência de referência, Seja!"
Isabelly Morais

Isabelly Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 10:34

Bom dia pessoal,

Também estou aguardando a liberação do novo programa ou mais informações de como proceder, tenho retificações para fazer do ano 2020 e um cliente MEI querendo declarar a RAIS em atraso, também do ano 2020. Alguém sabe de novas informações? Já posso declarar essa em atraso?

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 14:26

Boa Tarde!!

Preciso excluir uma Rais negativa para que seja possível fazer a retificação, mas isso só é possível quando fizeram a liberação do programa desse ano?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 16:35

Julia

Boa tarde.

A algum tempo que não faço mais a Rais, conforme manual da Rais temos a seguinte informação:

MANUAL RAIS.

9. Declaração de encerramento das atividades
9.1 Declaração antecipada de encerramento das atividades
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2021, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2020. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
A declaração da RAIS referente ao ano-base 2020 também deverá ser entregue em separado.
Caso o estabelecimento tiver tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade".

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 08:36

Bom dia!

Estou com a mesma duvida quanto apresentação ou nao, uma vez que se apresenta ficará de 01 a 04 em duplicidade.

acompanhando

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