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RAIS 2022-2021

Jayne Elice

Jayne Elice

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 11:53

Foi divulgado no Portal da RAIS, o Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021, conforme previsto na Portaria MTP n° 671/2021, aprovando, para o ano-base 2021, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações.
O prazo para envio da declaração se inicia em 28.03.2022 e termina em 29.04.2022, inclusive para a RAIS Retificadora, não havendo prorrogação. Após 29.04.2022, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita à multa.
RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico), que estão enquadrados no 3° Grupo do eSocial (Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021).
RAIS Bloqueada
A RAIS fica bloqueada para os empregadores que enviaram os eventos periódicos ao eSocial em todo ano-base de 2021, conforme artigo 148§ 3°, da Portaria MTP n° 671/2021. Para estes empregadores, serão consideradas as informações enviadas até 28.02.2022.
RAIS Negativa
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração, acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O MEI e o empregador pessoa física (CAEPF) sem empregados estão dispensados do envio da RAIS NEGATIVA, de acordo com o artigo 148§ 2°, da Portaria MTP n° 671/2021 e Manual de Orientações da RAIS.
Certificado Digital
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, conforme Manual de Orientações, disponibilizado pelo site www.rais.gov.br (artigo 147§§ 1° e , da Portaria MTP n° 671/2021).
É obrigatória a utilização do certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração pelos estabelecimentos que tenham a partir de 10 vínculos empregatícios, exceto para a RAIS NEGATIVA (artigo 150 da Portaria MTP n° 671/2021).
Multa
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 (artigo 155 da Portaria MTP n° 671/2021).

ESCRITÓRIO ANCHIETA CONTABILIDADE S/S

Escritório Anchieta Contabilidade S/s

Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 08:38

Bom dia pessoal , conforme o Manual de Orientação da Rais 2022 ano-base 2021 (pag. 12) sera:
 Prazo de entrega das informações▪ INÍCIO – 28 de março de 2022
TÉRMINO – 29 de abril de 2022
Notas:
I – após o dia 29 de abril de 2022, a entrega da declaração continua sendo
obrigatória, porém está sujeita à multa;
II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo
para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 29 de abril de 2022.

obs. O programa ainda não está disponível , apenas o Layout Arquivo RAIS-2021 e Manual de Orientação da Rais Ano-base 2021
Qualquer duvida entrem no site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#amenu

abs


Silvana

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 11:37

Prazo de entrega da RAIS 2022, de 28/03 a 29/04/2022. Programa será disponibilizado próximo ou à partir da data inicial.
Para anos anteriores, aguardar a liberação do programa GDRAIS GENÉRICO.
Retificações não são passíveis de multa, salvo de houve autuação anterior. Entregas de exercícios anteriores sujeitam-se à multa.
Pagamento de PIS à colaboradores incluídos após o prazo de envio da RAIS, são encaminhamos no calendário do ano seguinte.

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 09:03

Bom dia pessoal.

tenho duas empresas do lucro presumido, abertas em meados de 09/2021, estao sem movimento até então.
ao enviar a rais deu erro 2730 (faz parte das empresas obrigadas ao envio dos eventos periodicos , portanto obrigação do envio de declaração rais subsistituida) 

isso mesmo?

como proceder??

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 10:32

Estou fazendo a RAIS 2021 e da o seguinte erro: CPF já cadastrado e/ou nome de empregado e/ou data de nascimento diferentes.
Conferi todos os cadastros e as informações estão corretas, sem nenhum erro no CPF, nome do empregado e data de nascimento.
O funcionário estava registrado em uma empresa e depois foi registrado em outra depois de 4 meses.
Será que o sistema de RAIS, não aceita dois cadastros com o mesmo PIS
 

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 3 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 10:03

Bom dia! Meu nome é marcos e sou suporte de TI de uma empresa de contabilidade, estou enfrentando um problema com o Rais, instalei no servidor mas quando mais de um usuário tenta executar de forma simultânea aparece o seguinte erro.

"Aplicação já está sendo executada ou porta em uso"

Alguém sabe como resolver esse problema?, Já verifiquei e tem várias portas abertas para os processos do Java, se alguém puder me ajudar eu agradeço desde já.

Renata Ebram

Renata Ebram

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 09:56

Bom dia.
Será que alguém sabe me informar como eu envio os valores de rescisão complementar?
Funcionário desligado em 2020 mas devido a dissidio atrasado, teve rescisão complementar em 2021.
Retifico a RAIS ano 220 e incluo esses valores?
Obrigada.postar resposta

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 14:21

Maria Eduarda Anunciacao dos Santo, boa tarde, estou com o mesmo problema, conseguiu resolver?

Não consigo importar para a RAIS, acredito que seja devido a empresa ser obrigada a entregar o esocial, eventos periódicos durante o ano de 2021.

Att Endriw 

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