Jussara Barni
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos uma empresa prestou serviços em uma obra no mês 10/2021, porém emitiu a nota fiscal com retenção de inss no mês 11/2021, a empresa que contratou o serviço solicitou que a alocação dos empregados fosse feita na competência 10/2021 a qual não tem nota fiscal emitida. qual a forma correta de fazer a alocação dos empregados, na competência 10 ou 11/2021 (em que foi gerada a nota fiscal?