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Home office-Feriado

Gabriela Mesquita Robadey

Gabriela Mesquita Robadey

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 18:35

Olá pessoal, é urgente, se um funcionário que trabalha em home office para um empresa de outro estado, ex: Um contador de SP trabalha como CLT para uma empresa com sede em MG. Em caso de feriados municipais e estaduais do MG, o trabalhador de SP tem direito a folga ou pode prestar serviços sem a empresa ser obrigada a pagar hora extra. E no caso de feriado municipal e estadual em SP, o trabalhador ganha a folga ou trabalha normalmente para a empresa de MG sem receber hora extra. A lei de qual estado é válida para o trabalhador de SP que trabalha CLT para a empresa de MG.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 18:51

Gabriela,

Vou dar um exemplo de uma pessoa próxima que a empresa que ele trabalha prestamos serviço, ele mora em outro estado da sede da empresa e trabalha home office porem, o mesmo obedece o calendário do estado dele feriados municipais e estaduais.

Porem, no contrato de trabalho tem essa clausula especificando onde o mesmo ao acessar a plataforma digital tem de cumprir 40 hora semanais.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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