Crislaine Javorski
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá, tenho uma dúvida, na CLT diz que a empresa deve abonar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e na CCT diz "No caso de internação de cônjuge, coincidente com a jornada de trabalho, ou de filhos quando houver impossibilidade do outro cônjuge ou companheiro(a) efetuá-la, a ausência do(a) empregado(a),
naquele dia, não será considerada como falta, sendo pago normalmente, sem repercussão no descanso
semanal remunerado, férias e 13º salário, desde que apresentada a posterior comprovação"" . esse " NO CASO DE INTERNAÇÕES"" seria a mesma coisa que consulta médica? Teria uma quantidade máxima de atestados que a empresa deve aceitar? uma idade máxima do filho?