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como recolher fgts de uma recisao

Tereza Zoccal

Tereza Zoccal

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:21

Na multa rescisória é recolhido sobre o valor das verbas rescisórias e o saldo de FGTS incluido o de saldo de salário... Então na competencia Maio q paga em junho vc não vai ter nada para recolher, isso s vc calculou a multa desse jeito

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:51

Boa tarde,

Sobre este assunto:

bem ,sou nova no DP fiz uma recisao nesse mes de maio..e queria sabe se recolho fgts na competencia de maio ou espero ate a competencia do mes de junho....ja que foi paga a multa rescisoria.

Quando fazemos rescisão se a empresa tinha apenas 1 funcionário, no caso competencia Maio e informamos GRRF devemos na SEFIP competencia Maio, entregue até o 7º dia util de Junho os valores pagos em rescisão com a modalidade 1 (informações ao FGTS e Previdencia Social), visto que não teremos que recolher FGTS.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:56

Ola Carla,

Então apenas o funcionário que foi demitido deve ser informado na modalidade 1, e tambem a movimentação ok?

Os outros serão informados normalmente.

Qualquer duvida, estou a disposição.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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