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José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 11:10

Bom dia
Não atentei para as datas de entrega da DCTFWEB e deixei de entregar as de Out e Nov/2021 + a do 13º., e efetuei o recolhimento das GPS dos períodos. Recebi a mensagem abaixo da Receita Federal.

"A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes da sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF numerado emitido de forma automática.A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados - GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 - serão convertidos automaticamente.Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos, entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB."

Fazendo agora os lançamentos pelo eSocial foram geradas novas Darf para recolhimento, o que faço? Não consigo identificar o recolhimento delas pela GPS dos períodos correspondentes.

Agradeço a ajuda.
José Carlos de Menezes

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 10:10

Bom dia,
Quanto tempo demora essa compensação? Pois um cliente foi desenquadrado do Simples por outras dividas e agora aparece a gps entre elas, porem a compensação ainda não foi feita.

Att,

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