Ola, como vai
Se o funcionário receber um salário, mesmo acima do piso da categoria ou do salário mínimo nacional, este terá direito a um reajuste anual. Obedecendo a data base referente a categoria na qual se trabalha, data esta estabelecida em ACORDO COLETIVO. Quando acontece de o Sindicato dos Trabalhadores e dos Empregadores (Patronal) não entrarem em acordo referente ao salário, então irá para justiça, na qual resultará o DESSÍDIO COLETIVO, este definirá o valor a ser pago e a partir de qual data.
Quando não existe sindicato da categoria na cidade, vc terá q entrar em contato com a FEDERAÇÃO / CONFEDERAÇÃO da sua categoria no seu estado, para saber aonde terá que se enquadrar, se realmente não tiver um sindicato da categoria na sua cidade eles irão encaminhá-la para outra.
Em relação ao aumento, mais uma observação, geralmente os acordos coletivos colocam o piso mínimo e uma porcentagem para quem ganha acima dele. Ex:
Piso 350,00
Para os funcionários q ganham acima de 350,00 até 500,00 12% de reajuste.
Para os funcionários q ganham acima de 500,00 8% de reajuste.
Você tem que verificar com urgência, pois em situação de fiscalização trabalhista, geralmente o Fiscal pede o Acordo Coletivo da categoria, como vc vai dizer que não têm?
Atenciosamente,
Franlley Gomes