Isabela a de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)A empresa realizava os pagamentos mensais de salário todo dia 05 do mês seguinte, ou seja, pagamentos referentes a Novembro, eram pagos em Dezembro.
Decidiram mudar a data de pagamento no início do ano, para todo dia 30 do mês.
Os salários referentes a dezembro/21, foram pagos em 05/01/2022, com todos os descontos devidos (INSS, IRRF, Convênio...), o pagamento referente a Janeiro/22, foram pagos em 28/01/2022 ( foi antecipado porq 30, cairia em um domingo), porém o descontos de IRRF, foi feito sobre a alíquota da somatória do salário de dez+jan. A empresa alega, que com a mudança de data de pagamento, e para seguir a legislação do IRRF, o desconto está correto. Ou seja, uma pessoa que tem como base de cálculo de salário a alíquota de 7,5%, teve a base de cálculo uma alíquota de 27,5%.
Questiono se procede esse cálculo, se está realmente correto, descontar o valor de IRRF com base no valor recebido no mês, e não a competência de cada recebimento. Se alguém puder me ajudar, fico muito agradecida!