Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá,
Uma empregada doméstica que está internada (circunstâncias alheias ao trabalho) há dez dias (atestado ainda será entregue), provavelmente, terá que fazer um procedimento cirúrgico, no qual, a previsão é de que ela ficará afastada do trabalho por pelo menos todo o mês de fevereiro.
-Ela está afastada desde o dia 20/01;
-Ainda não tem o atestado que vai comprovar o afastamento por mais de 15 dias;
-Em janeiro, 12 dias afastada (20 até 31);
Em condições normais, o empregador paga o salário líquido e a guia do eSocial (INSS e FGTS), mas como há essa previsão do auxílio-doença, dia 04/02 será devido o auxílio-doença à empregada doméstica, contado desde a data do início da incapacidade (dia 20/01).
A dúvida é quanto ao pagamento que será feito pelo empregador: como ainda não há atestado, amanhã ou início de fevereiro serão pagos o salário líquido de janeiro e a guia; se a empregada receber o auxílio-doença contado desde o dia 20/01, então, ela vai receber pelo INSS esses 12 dias de janeiro não trabalhados;
1- Quanto aos 12 dias, como ficará a parte paga pelo empregador? A empregada tem que devolver o correspondente do valor que receber do auxílio-doença; ela não tem obrigação de devolver; é bom fazer um acordo (até verbal, se for o caso) para ela devolver esse pagamento na próxima parcela do auxílio-doença ou quando retornar ao trabalho, estando ciente que terá o desconto desses 12 dias?
2- Quanto a guia do eSocial, o empregador terá que fazer retificação e pedir o reembolso do valor pago? Se esse for o caso, é muito complicado e/ou demorado? Havendo reembolso, ele virá como "crédito" nas próximas guias ou de outra forma?
Agradeço pelas orientações.