Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados bom dia !
vejam este link:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Esocial-substituicao-das-obrigacoes-acessorias.htm
Para os demais grupos, a utilização da DCTFWeb para a substituição da GFIP (em relação às contribuições previdenciárias) será a partir de:
Grupo 2: Abril/2019 (para as empresas do Grupo 2 que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017);Grupo 2: Outubro/2019 (para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017);
Grupo 3: Abril/2020;
Grupo 4: A definir.
Já a utilização da DCTFWeb para a substituição da GR e GRRF (em relação ao FGTS - nova GRFGTS) será a partir de:
Grupo 1: Agosto/2019;
Grupo 2: Novembro/2019;
Grupo 3: Abril/2020;
Grupo 4: A definir.
Duvidas:
01) Uma empresa simples nacional , grupo 3 que tira apenas o prolabore sem FGTS não precisa mais mandar a GFIP ?
02) Empresa do grupo 2 e 3 com funcionários não teria mais que mandar a GFIP , mas como vamos gerar o FGTS ?
Obrigado pelas colaborações.
Uma semana abençoada a todos !!
Contador e Professor