Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo Olá, boa tarde, pessoal!
Alguém consegue me ajudar?
O contrato de um funcionário foi encerrado dia 25/01/2022, era o fim da experiência. Foi recolhido GRRF. Agora na geração do FGTS dos outros funcionários ainda preciso enviar na SEFIP o seu desligamento, informar código?
Devo preencher a base de calculo da Previdência Social também?
Pois agora já não é tudo no E-social?
Obrigado.